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Leilão Extra Judicial da C.E.F

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos - JUCEPAR 606/98

Online & Presencial
EXTRAJUDICIAL

1º Leilão: 27/01/2020 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00

2º Leilão: 10/02/2020 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00


Comitente: Caixa Econômica Federal - CEF

Local do Leilão: PRESENCIAL - No endereço Rua Chanceler Lauro Muller, nº 35, Bairro Parolin. Curitiba/PR. CEP 80.220-330 ONLINE - pelo site www.nogarileiloes.com.br - Curitiba

IMÓVEIS EM DIVERSAS CIDADES DO PARANÁ


ATENÇÃO!!!

1.1       Informamos alteração normativa constante no Edital, conforme item 14.3.1, onde replicamos que; "Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente."

14.7 – Os interessados deverão procurar as Agências da CAIXA ou a Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis – GILIE, para obter todas as informações sobre ascondições contratuais e esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito entendimento dos requisitos de venda.

4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições.

4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação

4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:

- Carta de Crédito SBPE;

- Carta de Crédito FGTS;

 

- Pró-Cotista.

 

4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

7.1 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.2 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado.

 

7.4 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.

10.1 – O arrematante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado oficial, para comparecer à Agência contratante, especificada na Proposta do Arrematante conforme anexo III, e efetuar o pagamento do restante da parte não financiada ou do valor total, se à vista, bem como apresentar a documentação necessária para finalização do contrato.

10.1.1 – O arrematante que não comparecer à Agência contratante no prazo acima estipulado para finalizar a contratação, será considerado desistente

 

 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 98 Lotes
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