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MF Indústrias Químicas Carbomafra S/A

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos - JUCEPAR 606/98

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 09/11/2020 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00

2º Leilão: 23/11/2020 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 18:00


Comitente: MF Indústrias Químicas Carbomafra S/A

Local do Leilão: Online - Curitiba

Imóveis e Maquinários - LOTES INDIVIDUAIS


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

***ATENÇÃO!!! AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

 

A) Os bens móveis e imóveis deverão ser vendidos, primeiramente, de forma englobada, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, ficando o arrematante obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal, dispondo o síndico para a respectiva cobrança da ação executiva, que será instruída com a certidão do leiloeiro.

B) Caso não compareça nenhum interessado em adquirir os móveis e imóveis de forma englobada à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado da dívida, podendo o síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.

C) Caso os bens não sejam arrematados na forma englobada deverão ser ofertados separadamente, da seguinte forma: C1) Móveis: deverão ser oferecidos de forma englobada à vista, nos mesmos termos do item 'A', e em não havendo nenhum interessado na aquisição à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente deverá ser satisfeito em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC), cabendo ainda as demais disposições do item 'B'. C2) Caso não haja interessados na aquisição conjunta dos bens móveis, estes deverão ser ofertados individualmente, à vista, nos termos do item "A". C3) Imóveis: deverão ser ofertados de forma englobada à vista, nos termos do item 'A', e em não havendo nenhum interessado na aquisição à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente deverá ser satisfeito em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC), cabendo ainda as demais disposições do item 'B'. C4) Caso não haja interessados na aquisição conjunta dos bens imóveis, estes deverão ser ofertados individualmente, à vista, nos termos do item "A". C5) Caso não compareça nenhum interessado em adquirir o bem aquisição de bem imóvel à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC), cabendo, ainda, as demais disposições do item "B".

D) Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado deverá ser imediatamente rejeitada. Da comissão do leiloeiro: arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 2 Lotes
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