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MF Indústrias Químicas Carbomafra S/A

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos - JUCEPAR 606/98

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 09/11/2020 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00

2º Leilão: 23/11/2020 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 18:00


Comitente: MF Indústrias Químicas Carbomafra S/A

Local do Leilão: ONLINE - Curitiba

Leilão GLOBAL IMÓVEIS - GLOBAL BENS MÓVEIS


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

*** ATENÇÃO!!! AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

A) Os bens móveis e imóveis deverão ser vendidos, primeiramente, de forma englobada, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, ficando o arrematante obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal, dispondo o síndico para a respectiva cobrança da ação executiva, que será instruída com a certidão do leiloeiro.

B) Caso não compareça nenhum interessado em adquirir os móveis e imóveis de forma englobada à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado da dívida, podendo o síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas.

C) Caso os bens não sejam arrematados na forma englobada deverão ser ofertados separadamente, da seguinte forma: C1) Móveis: deverão ser oferecidos de forma englobada à vista, nos mesmos termos do item 'A', e em não havendo nenhum interessado na aquisição à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente deverá ser satisfeito em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC), cabendo ainda as demais disposições do item 'B'. C2) Caso não haja interessados na aquisição conjunta dos bens móveis, estes deverão ser ofertados individualmente, à vista, nos termos do item "A". C3) Imóveis: deverão ser ofertados de forma englobada à vista, nos termos do item 'A', e em não havendo nenhum interessado na aquisição à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente deverá ser satisfeito em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC), cabendo ainda as demais disposições do item 'B'. C4) Caso não haja interessados na aquisição conjunta dos bens imóveis, estes deverão ser ofertados individualmente, à vista, nos termos do item "A". C5) Caso não compareça nenhum interessado em adquirir o bem aquisição de bem imóvel à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC), cabendo, ainda, as demais disposições do item "B".

D) Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado deverá ser imediatamente rejeitada. Da comissão do leiloeiro: arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 1 Lotes

Lote 002

Lote Diverso
Descrição:
Item 026:
Descrição: bem imóvel denominado Área 4-A (quatro – “A”), objeto da Matrícula de nº 71.301, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba (PR), com área total de 120.053,78 m² (cento e vinte mil e cinquenta e três metros e setenta oito centímetros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda da Ordem, na Cidade de Industrial de Curitiba, nesta capital (Curitiba), resultante de subdivisão da área 04 (quatro), com as seguintes características, medidas e confrontações: foi definido como OPP da poligonal o ponto de partida da poligonal localizado a 412,17 metros do eixo de locação da Rua Wiegando Olsen e a 15,00 metros do eixo de locação da Rua Paul Garfunkel, correspondendo à estaca 20 + 12,50 metros e, deste, prossegui-se 299,72 metros rumo 61°SS’10’’NE, fazendo divisa com propriedade de Indústrias Químicas Carbomafra até o ponto 01. Do ponto 01 ao 02, rumo 26°59’04’’SE, e distância de 403,43 metros, fazendo divisa com propriedade da CIC S/A, ponto este correspondente à estaca 119 + 11,57 metros da Rua Wiegando Olsen a 15,00 metros do eixo de locação desta. Do ponto 02 ao ponto 03, distância de 279,32 metros e rumo 62°51’20’’ SO ao longo da Rua Wiegando Olsen. Do ponto 03 ao 04, o desenvolvimento da curva de raio de 20,00 metros e corda 28,01 metros rumo 72°05’31’’NO, ponto este localizado a 15,00 metros do eixo de locação da Rua Paul Garfunkel na estaca 01 + 13,64 metros desta, e fechando a poligonal caminhando rumo 27°02’22’’NO e distância de 378,57 metros, retorna-se ao OPP definindo uma área de 120.053,78 m² (cento e vinte mil e cinquenta e três metros e setenta oito centímetros quadrados). Contendo uma edificação destinada à indústria química em 02 pavimentos, com 3.690,70 m², situada à Rua Wiegando Olsen, esquina com a Rua Paul Garfunkel, e uma edificação destinada à indústria química com 02 pavimentos, com 4.875,75 m², situada à Rua Wiegando Olsen, esquina com a Rua BT-6, esquina com a Rua BT-4. Indicação Fiscal: Setor 87, Quadra 349, Lote 015.000. Inscrição Imobiliária: 76.3.0005.0712.00-3. ÔNUS E RESTRIÇÕES: possibilidade de incidência de taxa de transferência calculada em percentual sobre o preço de arrematação, devida à Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A., sob consulta (Rua Barão do Rio Branco, 45, 3° andar, Curitiba – PR. Fone: (41) 3221-8800. E-mail: [email protected]); lote atingido por bosque nativo relevante; bloqueio em face de não apresentação do Estudo de Investigação de Passivo Ambiental previamente solicitado; aplicação do Auto de Embargo 400/2014 em 09/01/2014, tendo em vista desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental; bloqueio inserido face irregularidades nas instalações hidrossanitárias do imóvel constatado em vistoria realizada pela SANEPAR (informações devem ser solicitadas junto à Prefeitura Municipal de Curitiba). R-3/71.031 – penhora originária dos autos de nº 97.0026144-1, da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba. R-4/71.031 – penhora originária dos autos de nº 98.27157-0, da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba. R-5/71.031 – penhora originária dos autos de nº 31.019/98, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba (PR). R-6/71.031 – penhora originária dos autos de nº 25.310/1997, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba (PR). O imóvel é objeto de ação civil pública manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente), que tramita 10ª Vara Cível de Curitiba, sob o nº 0000311-79.2014.8.16.0001. Não há sentença. O inteiro teor do processo pode ser consultado pelos interessados junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo portal PROJUDI (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/). Avaliação total do lote 26: R$ 30.650.000,00 (trinta milhões seiscentos e cinquenta mil reais).
Local de Exposição: - /PR

Item 027:
Descrição: bem imóvel denominado Área 4-B (quatro “B”), objeto da Matrícula de nº 71.302, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba (PR), com área total de 119.946,22 m² (cento e dezenove mil novecentos e quarenta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda da Ordem, na Cidade Industrial de Curitiba, nesta capital (Curitiba), resultante da subdivisão da área 04 (quatro), com as seguintes características, medidas e confrontações: Foi definido como OPP, o ponto localizado a 412,17 metros do eixo de locação da Rua Wiegando Olsen e a 15,00 metros do eixo da Rua Paul Garfunkel, correspondendo à estaca 20 + 12,51 metros. Deste, prossegui-se rumo 61°55’10’’NE e distância de 299,72 metros, fazendo divisa com a área de propriedade de Especializadas Químicas Paraná S.A., definindo o ponto 01 da poligonal. Do ponto 01, rumo 26°59’04’’NO e distância de 381,44 metros, fazendo divisa com propriedade da CIC S.A., definindo o ponto 02 da poligonal e, deste, percorrendo rumo 68°58’56’’ e 301,78 metros determinamos o ponto 03 da poligonal, localizado a 15,00 metros do eixo de locação da Rua Wiegando Olsen. Do ponto 03, percorrendo rumo 27°02’22’’ SE e 418,47 metros, retorna-se ao OPP, perfazendo área de 119.946,22 m² (cento e dezenove mil novecentos e quarenta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados). Contendo uma edificação destinada à indústria, com área de 4.416,67m², situada na BR 476, Rodovia do Xisto. Indicação Fiscal: Setor 87, Quadra 349, Lote 016.000. Inscrição Imobiliária: 76.3.0005.0692.00-4. ÔNUS E RESTRIÇÕES: possibilidade de incidência de taxa de transferência calculada em percentual sobre o preço de arrematação, devida à Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A., sob consulta (Rua Barão do Rio Branco, 45, 3° andar, Curitiba – PR. Fone: (41) 3221-8800. E-mail: [email protected]); bloqueio face não apresentação do Estudo de Investigação de Passivo Ambiental previamente solicitado (LO-11/699 indeferida em 09/03/2012) e aplicação do Auto de Embargo 399/2014 em 09/01/2014, tendo em vista desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento ambiental. R.3/71.302 – hipotaca em primeiro grau em favor de Banco América do Sul S.A. R.7/71.302 – penhora originária dos autos de nº 98.0012561-2, da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba. R.8/71.302 – penhora originária dos autos de nº 97.13636-1, da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba. R.9/71.302 – penhora originária dos autos de nº 1999.70.00.028479-6, da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba. R.10/71.302 – penhora originária dos autos de nº 2000.70.00.000963-7, da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba. O imóvel é objeto de ação civil pública manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente), que tramita 10ª Vara Cível de Curitiba, sob o nº 0000311-79.2014.8.16.0001. Não há sentença. O inteiro teor do processo pode ser consultado pelos interessados junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo portal PROJUDI (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/). Avaliação total do lote 27: R$ 25.445.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Local de Exposição: - /PR

Processo: 0000461-03.2004.8.16.0004
Exequente: MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A CAMPANHIA DE VEÍCULOS MARUMBI, ESPECIALIDADES QUÍMICAS PARANÁ S/A, E LAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Executado: MASSA FALIDA DE IRMOL - INDÚSTRIAS REUNIDAS DE MÓVEIS LTDA
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