Caixa Econômica Federal
LEILOEIRO OFICIAL: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos - JUCEPAR 606/98
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 25/01/2021 às 14:00
1º Leilão: 25/01/2021 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
Bens Imóveis em Todo Paraná
2º Leilão: 08/02/2021 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
Bens Imóveis em Todo Paraná
Comitente: Caixa Econômica Federal - CEF
Local do Leilão: Rua Chanceler Lauro Müller nº 35 - Curitiba - PR
Bens Imóveis
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Abaixo ALGUMAS das orientações disponivel no Edital de Leilão
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital,
admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com
financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta
vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se
inteirar das condições.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para
cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a
quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à
análise de risco de crédito junto a qualquer agência ou parceiro CCA, sujeita à aprovação do
crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data
da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do
prazo previsto no edital.
4.5 – Os imóveis de itens 1, 2, 3 ,6, 8, 12, 13 ,15, 16, 17, 18, 19 , 21 e 22 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% do lance vencedor.
7.2 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, a título de sinal para garantia de
contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado.
13 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.1 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de
realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida,
somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o
caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às
despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor
fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova
aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97).
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”),
sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no
estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua
desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos
cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com
as despesas decorrentes.
14.3 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de
que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por
cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e
tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados
exclusivamente pelo adquirente.
14.7 – A CAIXA prestará aos interessados os esclarecimentos adicionais necessários ao perfeito
entendimento das condições de venda, por meio de suas Agências e da Gerência de Filial Alienar
Bens Móveis e Imóveis/GILIE.