DISPUTA ABERTA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
LEILOEIRO OFICIAL: Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos - JUCEPAR 606/98
Online
EXTRAJUDICIAL
Data do Leilão: 09/10/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: Caixa Econômica Federal - CEF
264 IMÓVEIS
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
ATENÇÃO!
LEIA ATENTAMENTE TODO O EDITAL!
***IMPORTANTE***
► Os interessados em participar do leilão deverão realizar cadastro ANTECIPADO no Portal Imóveis Caixa: www.caixa.gov.br/imoveiscaixa
Seguindo esse passo a passo: Opções -> Buscar imóveis -> Dados cadastrais -> Cadastre-se
***Por gentileza, conferir os dados cadastrados, eis que eles serão utilizados para a confecção dos documentos do leilão.
4.5.2 – Os imóveis dos itens 10, 15, 41, 54, 55, 57, 79, 95, 108, 163, 188, 206, 210, 213, 260, SOMENTE podem receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios.
NÃO podem receber proposta com utilização de FGTS os imóveis dos itens: 3, 10, 12, 15, 16, 21, 33, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 48, 49, 54, 55, 57, 62, 63, 76, 79, 85, 87, 88, 92, 95, 100, 104, 106, 108, 110, 112, 113, 116, 119, 128, 136, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 148, 149, 151, 152, 161, 162, 163, 165, 167, 170, 171, 174, 175, 181, 188, 191, 194, 196, 205, 206, 208, 209, 210, 213, 214, 227, 234, 241, 251, 253, 254, 258, 260, 262.
NÃO podem receber proposta com utilização de financiamento os imóveis dos itens: 10, 15, 41, 54, 55, 57, 79, 90, 95, 108, 163, 188, 206, 210, 213, 260.
PAGAMENTO:
11.1 – O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da divulgação do resultado homologado, para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada na Proposta de Aquisição ou do valor total, se à vista.
11.2 – O pagamento é realizado através do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/ImoveisCaixa.
11.2.1 – Para obter o boleto, o proponente classificado deve se cadastrar no portal de vendas, http://www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/, e acessar sua área restrita, na opção “Meus Resultados”.
DOS DÉBITOS:
16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.
16.1.2 – É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 16.8 e 16.9.
16.2 – O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da CAIXA é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da documentação comprobatória completa.
16.4 – São responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou.
*PARA DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS DÉBITOS VIDE EDITAL - ITEM 16*